Artigo · Coberturas
O que o seguro auto cobre (e o que costuma ficar de fora)
Cobertura compreensiva, incêndio, roubo, furto, responsabilidade civil e coberturas adicionais — com as exclusões que mais surpreendem o segurado.
Neste artigo você vai aprender:
Não existe "seguro total". Existe um conjunto de coberturas contratadas, cada uma com limite, franquia e exclusões próprias. Ler essa lista com atenção é o que separa quem sabe o que tem de quem descobre no pior momento.
Coberturas do casco
| Cobertura | O que protege | Costuma ter franquia? |
|---|---|---|
| Colisão | Danos ao seu veículo em batidas, capotagem e abalroamento | Sim |
| Incêndio e explosão | Danos por fogo, raio ou explosão | Normalmente não |
| Roubo e furto | Subtração total do veículo e, conforme a apólice, furto de partes | Normalmente não em perda total |
| Alagamento | Danos causados por enchente e submersão, quando previsto | Sim |
Responsabilidade civil facultativa
É a cobertura que paga o prejuízo que você causa a terceiros: o carro do outro, o muro, a moto derrubada, além de danos corporais e morais quando contratados. Ela tem limite máximo de indenização definido em reais na apólice, e é justamente esse limite que costuma ser subdimensionado.
Coberturas adicionais mais comuns
- Vidros, faróis, lanternas e retrovisores, geralmente com participação do segurado
- Carro reserva por um número determinado de diárias
- Assistência 24 horas: reboque, chaveiro, pane seca e socorro elétrico
- Acidentes pessoais de passageiros, com capital segurado próprio
Exclusões que mais geram conflito
- Condução por pessoa sem habilitação válida ou sob efeito de álcool
- Uso comercial do veículo não declarado, como transporte de passageiros por aplicativo
- Desgaste natural, falha mecânica e má conservação, que não são sinistro
- Transporte de carga acima da capacidade ou participação em competições
- Danos preexistentes não informados na vistoria inicial
Essas exclusões estão sempre nas condições gerais, o documento longo que quase ninguém abre. Vale localizar nele os capítulos de riscos excluídos e de perda de direito antes de assinar qualquer proposta.
Fontes consultadas
- Condições gerais de seguro de automóvel registradas na SUSEP
Sobre Rafael Nogueira
Analista de conteúdo técnico
Trabalhou por oito anos em corretagem de seguros, com passagem por áreas de subscrição e regulação de sinistros. Hoje analisa condições gerais, coberturas e critérios de precificação para o Guia do Seguro Auto.
- Experiência prática em subscrição e regulação de sinistros de automóvel
- Analisa condições gerais e apólices para verificar as informações publicadas
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